Norma
26/08/1992

Instrução CVM 196 (Revogada)

Altera a redação do artigo 13 da Instrução CVM 93, relacionada ao mercado de balcão.

A Instrução CVM nº 196, de 26 de agosto de 1992, altera o artigo 13 da Instrução CVM nº 93, de 26 de dezembro de 1988. A nova redação estabelece que as companhias abertas cujas ações são negociadas em bolsas de valores só poderão cancelar este registro, visando à negociação de seus valores mobiliários no mercado de balcão, após atenderem aos requisitos dos incisos I e III do artigo 1º da Instrução CVM nº 185, de 27 de fevereiro de 1992.

Essa mudança visa garantir que o cancelamento do registro em bolsas de valores e a migração para o mercado de balcão ocorram de forma ordenada e em conformidade com as normas estabelecidas pela CVM.

A Instrução CVM nº 196 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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