Norma
11/08/2000

Instrução CVM 343 (Revogada)

Altera a Instrução 243/96 que disciplina o mercado de balcão organizado.

A Instrução CVM nº 343, de 11 de agosto de 2000, altera a Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, que disciplina o mercado de balcão organizado. As principais mudanças são:

  • Para a mudança do registro de companhia aberta para negociação em bolsa de valores para o mercado de balcão organizado, é necessário:

  • Aprovação prévia pelo Conselho de Administração em reunião específica.

  • Publicação imediata de Aviso de Ato ou Fato Relevante, com prazo de até 45 dias para acionistas minoritários manifestarem discordância.

  • Ausência de discordância de acionistas minoritários que possuam no mínimo 51% das ações em circulação.

  • Para a mudança do registro de companhia aberta para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado para o mercado de balcão não organizado, é necessário:

  • Aprovação por acionistas que representem no mínimo 51% do capital da companhia em Assembleia Geral Extraordinária.

  • Ausência de oposição expressa de acionistas minoritários que possuam mais de 10% das ações em circulação.

  • Para a mudança de registro de companhia aberta de mercado de balcão organizado para bolsa de valores, é necessário:

  • Aprovação prévia pelo Conselho de Administração em reunião específica.

  • Publicação de Aviso nos termos da Instrução CVM nº 31, de 8 de fevereiro de 1984, informando que a mudança ocorrerá 45 dias após a publicação.

Essa Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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