Norma
03/09/1992

Circular Nº 2.222

Altera os valores básicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e dispõe sobre medidas complementares para financiamento rural.

A Circular Nº 2.222, emitida pelo Banco Central do Brasil em 03/09/1992, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme folhas anexas, para atualização dos documentos nºs 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, formalizadas a partir das Resoluções nºs 1.843, 1.892, 1.906 e 1.911, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. Essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas e considera-se elevado na mesma proporção o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário.

O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas na Resolução nº 1.881.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/09/1992.

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