Norma
23/09/1992

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Autoriza seguradoras a operarem seguro compreensivo no ramo incêndio com aprovação prévia do IRB para resseguro.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 22, de 22 de setembro de 1992?
A Circular SUSEP Nº 22, de 22 de setembro de 1992, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que permite que as Sociedades Seguradoras operem o Seguro Compreensivo no ramo incêndio.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP Nº 22?
A Circular SUSEP Nº 22 revogou todas as disposições em contrário às suas determinações.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é o órgão responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Qual é a importância do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) no contexto da Circular SUSEP Nº 22?
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é importante no contexto da Circular SUSEP Nº 22 porque a utilização da faculdade de operar o Seguro Compreensivo no ramo incêndio para fins de resseguro depende de sua prévia aprovação.
O que é o Seguro Compreensivo no ramo incêndio?
O Seguro Compreensivo no ramo incêndio é um tipo de seguro que cobre danos causados por incêndios, podendo incluir outras coberturas adicionais conforme a apólice contratada.
Quando a Circular SUSEP Nº 22 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 22 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 23 de setembro de 1992.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular Nº 22?
O Superintendente da SUSEP na data da emissão da Circular Nº 22 era Walter J B Granerio.
O que é necessário para que as seguradoras utilizem a faculdade prevista na Circular SUSEP Nº 22 para fins de resseguro?
Para fins de resseguro, a utilização da faculdade prevista na Circular SUSEP Nº 22 depende de prévia aprovação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).