Norma
30/03/1993

Carta Circular Nº 2.356

Esclarece procedimentos para registro e cálculo de operações de depósitos a prazo com taxas de juros flutuantes.

A Carta Circular Nº 2.356, de 30/03/1993, esclarece as informações requeridas pela Circular Nº 2.132, de 06/02/1992, em função do disposto na Circular Nº 2.216, de 19/08/1992, sobre operações de depósitos a prazo contratadas a taxas de juros flutuantes.

As operações devem ser consideradas como prefixadas e informadas na transação PESP 500, opção 8, do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN). Em cada revisão de taxa, deve-se proceder como se houvesse um resgate total, com nova aplicação incorporando os juros do período anterior, conforme a Resolução Nº 1.143, de 26/06/1986.

A transação estará disponível a partir de 01/04/1993, e as informações devem ser prestadas da seguinte forma:

  • Taxa-dia: Equivale à "taxa-over", considerando o número de dias úteis até o vencimento da primeira contratação de remuneração calculada com base em taxas de juros flutuantes.

  • Taxa média dia (TMD): Calculada para cada grupo de clientes, considerando a soma ponderada das taxas-dia e valores de captação.

  • Saldo ao final do dia: Soma dos valores nominais de captação de todos os papéis negociados até o dia, cujas datas de vencimento não tenham sido atingidas.

  • Valor de resgate no dia: Soma dos valores nominais de captação de todos os papéis com vencimento no dia, sem incorporação dos rendimentos.

  • Títulos recomprados: Valores de resgate computados nos dias de vencimento originalmente previstos.

  • Títulos emitidos para a própria carteira: Não devem ser informados.

  • Investidores institucionais: Incluem fundos de investimento, sociedades de investimento, clubes de investimento, sociedades seguradoras, entidades de previdência privada e fundos de capitalização.

Para operações contratadas antes da entrada em vigor desta Carta Circular e registradas conforme o Comunicado Nº 3.030, de 02/10/1992, deve-se, na próxima repactuação de taxas, registrá-las conforme as instruções desta Carta Circular.