Revogada Norma
30/06/1993
#9297

Resolução Nº 1.990

DISPÕE ACERCA DE SISTEMÁTICA ALTERNATIVA DE APURAÇÃO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO E DE DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito mensalmente pela instituição responsável pelo cumprimento dos limites?
A instituição responsável deve encaminhar ao Banco Central do Brasil os balanços/balancetes consolidados mensalmente, observando os prazos estabelecidos na regulamentação em vigor para a remessa de demonstrações financeiras.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001990?
A base legal para a Resolução n. 001990 inclui a Lei nº 4.595, de 31.12.64, a Lei nº 4.728, de 14.07.65, e a Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83.
O que é facultado às instituições financeiras pela Resolução n. 001990?
É facultado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, integrantes de conglomerado, a apuração de forma consolidada dos limites de endividamento e de diversificação de risco, tomando-se por base o patrimônio líquido do conglomerado ajustado conforme a regulamentação em vigor.
Quais são as penalidades para a não observância dos limites de endividamento e diversificação de risco?
A não observância sujeitará a instituição responsável ou a própria infratora às penalidades previstas na legislação e regulamentação em vigor, dependendo se o excesso é sobre os limites consolidados ou individuais.
As instituições integrantes do conglomerado estão dispensadas de observar os limites individuais de endividamento e diversificação de risco?
Não, as instituições integrantes do conglomerado devem observar os limites individuais de endividamento e diversificação de risco estabelecidos nas resoluções mencionadas.
Qual foi o prazo prorrogado pela Resolução n. 001990?
Foi prorrogado para até 30.07.93 o prazo concedido às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a eliminação de eventuais excessos sobre os respectivos limites de endividamento e de diversificação de risco verificados em decorrência da aplicação da Resolução nº 1.949/92.
O que dispõe a Resolução n. 001990?
A Resolução n. 001990 dispõe sobre uma sistemática alternativa de apuração dos limites de endividamento e de diversificação de risco das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 001990 entra em vigor?
A Resolução n. 001990 entra em vigor na data de sua publicação, que é 30 de junho de 1993.
Qual conceito de conglomerado deve ser utilizado para a apuração consolidada?
Deve ser utilizado o conceito de conglomerado adotado pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Quais são as obrigações das instituições que optarem pela sistemática alternativa de apuração?
As instituições devem comunicar a decisão ao Banco Central do Brasil com antecedência mínima de um mês do início do semestre em que a opção irá vigorar, indicando a instituição responsável pela apuração e cumprimento dos limites consolidados, entre outras informações.