Revogada Norma
07/07/1993
#8326

Circular Nº 2.328

ALTERA PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA EFEITO DE CONTABILIZAÇÃO DE OPERAÇÕES REALIZADAS NOS MERCADOS A TERMO, FUTURO E DE OPÇÕES COM AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS.

                         CIRCULAR N. 002328                          
                         ------------------                          


                              ALTERA   PROCEDIMENTOS  CONTÁBEIS  PARA
                              EFEITO  DE CONTABILIZAÇÃO DE  OPERAÇÕES
                              REALIZADAS NOS MERCADOS A TERMO, FUTURO
                              E  DE  OPÇÕES COM AÇÕES, OUTROS  ATIVOS
                              FINANCEIROS E MERCADORIAS.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 07.07.93, COM FUNDAMENTO NO ART.  4º,
INCISO  XII,  DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, POR COMPETÊNCIA  DELEGADA
PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, DECIDIU:                           

                    ART.  1º. O  VALOR  DOS CONTRATOS DE OPERAÇÕES DE
COMPRA  E  VENDA DE AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS  E  MERCADORIAS,
REALIZADAS  POR  CONTA PRÓPRIA NOS MERCADOS FUTURO E DE OPÇÕES,  DEVE
SER REGISTRADO NAS ADEQUADAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.                  

                    ART.  2º. O  VALOR  DOS  CONTRATOS DE OPERAÇÕES A
TERMO  COM AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS, REALIZADAS
POR CONTA PRÓPRIA, DEVE SER REGISTRADO NAS ADEQUADAS CONTAS DO SISTE-
MA PATRIMONIAL, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 3º DESTA CIRCULAR.     

                    PARÁGRAFO 1º. NA DATA DA OPERAÇÃO, DEVE SER CLAS-
SIFICADO  O  DIFERENCIAL ENTRE O PREÇO À VISTA DO BEM OU DIREITO E  O
VALOR  DO CONTRATO EM RENDAS A APROPRIAR DE OUTROS CRÉDITOS OU DESPE-
SAS A APROPRIAR DE OUTRAS OBRIGAÇÕES.                                

                    PARÁGRAFO 2º. AS  RENDAS E DESPESAS DEVEM SER RE-
CONHECIDAS  COMO EFETIVAS, EM RAZÃO DO PRAZO DE FLUÊNCIA DOS  CONTRA-
TOS,  EM OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS OU OUTRAS DESPESAS  OPERACIONAIS,
CONFORME O CASO.                                                     

                    PARÁGRAFO  3º. O PREÇO À VISTA DO BEM OU DIREITO,
PREVISTO  NO  PARÁGRAFO 1º DESTE ARTIGO, DEVE SER ATUALIZADO ENTRE  A
DATA  DA CONTRATAÇÃO DA OPERAÇÃO E A DE SUA LIQUIDAÇÃO, QUANDO FOR  O
CASO.                                                                

                    ART.  3º. O  VALOR  DOS  CONTRATOS A TERMO EM QUE
ESTEJA  PREVISTA  APENAS LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA, SEM TRANSFERÊNCIA  DE
ATIVOS, DEVE SER CONTABILIZADO DE FORMA ANÁLOGA À PREVISTA PARA O RE-
GISTRO DE OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO.                    

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. NOS  BALANCETES MENSAIS, OS GA-
NHOS OU PERDAS DEVEM SER APROPRIADOS COMO RECEITA OU DESPESA EFETIVA,
INDIVIDUALIZADOS POR CONTRATO.                                       

                    ART.  4º. O  VALOR  DAS MARGENS DADAS EM GARANTIA
DE  OPERAÇÕES REALIZADAS, POR CONTA PRÓPRIA, EM BOLSAS, DEVE SER  RE-
GISTRADO NAS ADEQUADAS CONTAS PATRIMONIAIS, QUANDO EM MOEDA CORRENTE,
TÍTULOS,  VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS ATIVOS, DEVENDO SER APROPRIADA
A SUA REMUNERAÇÃO "PRO RATA" DIA, EM CONTAS DE RECEITA EFETIVA.      

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O  VALOR DAS GARANTIAS DADAS EM
FIANÇA, APÓLICE DE SEGUROS OU SEMELHANTE DEVE SER REGISTRADO NAS ADE-
QUADAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.                                        

                    ART.  5º. O VALOR DOS PRÊMIOS RECEBIDOS NA REALI-
ZAÇÃO  DE OPERAÇÕES NO MERCADO DE OPÇÕES DE AÇÕES, OUTROS ATIVOS  FI-
NANCEIROS E MERCADORIAS DEVE SER REGISTRADO NA ADEQUADA CONTA DO PAS-
SIVO,  NELA  PERMANECENDO ATÉ O EFETIVO EXERCÍCIO DA OPÇÃO, SE FOR  O
CASO,  QUANDO ENTÃO DEVE SER BAIXADO COMO REDUÇÃO DO CUSTO DO BEM  OU
DIREITO,  PELO  EFETIVO  EXERCÍCIO, OU COMO RECEITA, NO CASO  DE  NÃO
EXERCÍCIO.                                                           

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O  VALOR  DOS PRÊMIOS RECEBIDOS
DEVE SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICÁ-
VEIS À CORREÇÃO MONETÁRIA PATRIMONIAL.                               

                    ART.  6º. O VALOR DOS PRÊMIOS PAGOS NA REALIZAÇÃO
DE OPERAÇÕES NO MERCADO DE OPÇÕES DE AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
E  MERCADORIAS  DEVE SER REGISTRADO NA ADEQUADA CONTA DO ATIVO,  NELA
PERMANECENDO  ATÉ O EFETIVO EXERCÍCIO DA OPÇÃO, SE FOR O CASO, QUANDO
ENTÃO  DEVE  SER BAIXADO COMO AUMENTO DO CUSTO DO BEM OU DIREITO,  NA
HIPÓTESE DE EXERCÍCIO, OU COMO DESPESA, NO CASO DE NÃO EXERCÍCIO.    

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O  VALOR DOS PRÊMIOS PAGOS DEVE
SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS À
CORREÇÃO MONETÁRIA PATRIMONIAL.                                      

                    ART.  7º. O  VALOR DOS AJUSTES DIÁRIOS DAS OPERA-
ÇÕES REALIZADAS NO MERCADO FUTURO DE AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
E  MERCADORIAS DEVE SER REGISTRADO, DIARIAMENTE, NAS ADEQUADAS CONTAS
DE RESULTADO OU, OPCIONALMENTE, TANTO OS POSITIVOS COMO OS NEGATIVOS,
EM  AJUSTES DIÁRIOS - MERCADO FUTURO, DEVENDO SER APROPRIADO COMO RE-
CEITA OU DESPESA EFETIVA NOS BALANCETES MENSAIS.                     

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O  VALOR  DOS  AJUSTES DEVE SER
SEGREGADO  EM SUBTÍTULO DE USO INTERNO, OBJETIVANDO O  RECONHECIMENTO
INDIVIDUALIZADO  DOS  GANHOS E PERDAS POR TIPO DE ATIVO E  RESPECTIVO
VENCIMENTO.                                                          

                    ART.  8º. NOS  BALANCETES  MENSAIS, A INSTITUIÇÃO
DEVE  RECONHECER OS PREJUÍZOS POTENCIAIS NOS MERCADOS A TERMO, FUTURO
E  DE OPÇÕES COM AÇÕES, OUTROS ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS,  ME-
DIANTE CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO CALCULADA COM BASE NO VALOR DE MERCA-
DO,  TANTO  PARA O TITULAR QUANTO PARA O LANÇADOR,  CABENDO  OBSERVAR
AINDA, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO MERCADO DE OPÇÕES, O SEGUINTE:    

                    I  - O  TITULAR DEVE CONSTITUIR PROVISÃO QUANDO O
PREÇO  MÉDIO DO PRÊMIO, NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA MÊS, FOR MENOR QUE
O PRÊMIO PAGO, ATUALIZADO MONETARIAMENTE;                            

                   II  - O LANÇADOR DESCOBERTO DEVE CONSTITUIR PROVI-
SÃO  QUANDO O PREÇO MÉDIO DO PRÊMIO, NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE CADA  MÊS,
FOR  SUPERIOR AO PRÊMIO RECEBIDO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, DESDE QUE
A  COTAÇÃO MÉDIA DO BEM OBJETO DO CONTRATO SEJA SUPERIOR AO PREÇO  DE
EXERCÍCIO,  NO CASO DE OPÇÃO DE COMPRA, OU INFERIOR AO PREÇO DE EXER-
CÍCIO, NO CASO DE OPÇÃO DE VENDA.                                    

                    ART.  9º. OS  FUNDOS  DE INVESTIMENTO DEVEM RECO-
NHECER  DIARIAMENTE  OS AJUSTES DIÁRIOS E A VARIAÇÃO NA  COTAÇÃO  DOS
PRÊMIOS DE OPÇÕES.                                                   

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. NAS  OPERAÇÕES DE "HEDGE" E NA-
QUELAS  QUE  POSSIBILITEM A PREFIXAÇÃO DAS RENDAS, A  APROPRIAÇÃO  DE
SEUS  RESULTADOS, TOMADOS OS CONTRATOS EM CONJUNTO, PODE SER EFETUADA
"PRO RATA" DIA ÚTIL.                                                 

                    ART.  10. O VALOR DAS OPERAÇÕES DISCRIMINADAS NOS
ARTIGOS  ANTERIORES  DESTA CIRCULAR DEVE SER REGISTRADO, OBSERVADO  O
ESQUEMA DE REGISTROS CONTÁBEIS PRÓPRIO.                              

                    ART.  11. O VALOR DAS OPERAÇÕES COM AÇÕES, OUTROS
ATIVOS  FINANCEIROS E MERCADORIAS, REALIZADAS POR CONTA DE  TERCEIROS
NOS  MERCADOS A TERMO, FUTURO E DE OPÇÕES, DEVE SER CONTABILIZADO  NA
ADEQUADA  CONTA DE COMPENSAÇÃO, DE ACORDO COM O ESQUEMA DE  REGISTROS
CONTÁBEIS PERTINENTE.                                                

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O  VALOR  DOS  AJUSTES DIÁRIOS,
TANTO  POSITIVOS COMO NEGATIVOS, E DOS PRÊMIOS DE OPÇÃO DEVE SER  RE-
GISTRADO  EM OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A  LIQUI-
DAR, EM CONTRAPARTIDA A CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES.      

                    ART.  12. PARA EFEITO  DE PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO
COSIF  1.22.3.9,  OS SALDOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE QUE TRATA  ESTA
CIRCULAR,  NAS DATAS-BASE DE 30.06.92 E 31.12.92, DEVEM SER AJUSTADOS
E  RECLASSIFICADOS DE FORMA A PERMITIR A COMPARABILIDADE DAS  DEMONS-
TRAÇÕES CONTÁBEIS.                                                   

                    ART.  13. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 7 DE JULHO DE 1993      


                              CLÁUDIO NESS MAUCH                     
                              DIRETOR DE NORMAS E ORGANIZAÇÃO        
                              DO SISTEMA FINANCEIRO                  



Perguntas e respostas

Quando o titular deve constituir provisão nas operações realizadas no mercado de opções?
O titular deve constituir provisão quando o preço médio do prêmio, no último dia útil de cada mês, for menor que o prêmio pago, atualizado monetariamente.
Como deve ser segregado o valor dos ajustes diários das operações realizadas no mercado futuro?
O valor dos ajustes deve ser segregado em subtítulo de uso interno, objetivando o reconhecimento individualizado dos ganhos e perdas por tipo de ativo e respectivo vencimento.
Como devem ser apropriados os ganhos ou perdas nos balancetes mensais das operações a termo com liquidação financeira?
Nos balancetes mensais, os ganhos ou perdas devem ser apropriados como receita ou despesa efetiva, individualizados por contrato.
Como deve ser registrado o valor das garantias dadas em fiança, apólice de seguros ou semelhante?
O valor das garantias dadas em fiança, apólice de seguros ou semelhante deve ser registrado nas adequadas contas de compensação.
Como devem ser reconhecidos os prejuízos potenciais nos mercados a termo, futuro e de opções?
Nos balancetes mensais, a instituição deve reconhecer os prejuízos potenciais nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, mediante constituição de provisão calculada com base no valor de mercado, tanto para o titular quanto para o lançador.
Quando o lançador descoberto deve constituir provisão nas operações realizadas no mercado de opções?
O lançador descoberto deve constituir provisão quando o preço médio do prêmio, no último dia útil de cada mês, for superior ao prêmio recebido atualizado monetariamente, desde que a cotação média do bem objeto do contrato seja superior ao preço de exercício, no caso de opção de compra, ou inferior ao preço de exercício, no caso de opção de venda.
Como deve ser registrado o valor dos prêmios recebidos nas operações no mercado de opções?
O valor dos prêmios recebidos na realização de operações no mercado de opções de ações, outros ativos financeiros e mercadorias deve ser registrado na adequada conta do passivo, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando então deve ser baixado como redução do custo do bem ou direito, pelo efetivo exercício, ou como receita, no caso de não exercício.
Como deve ser atualizado o preço à vista do bem ou direito nas operações a termo?
O preço à vista do bem ou direito deve ser atualizado entre a data da contratação da operação e a de sua liquidação, quando for o caso.
Como deve ser contabilizado o valor das operações realizadas por conta de terceiros nos mercados a termo, futuro e de opções?
O valor das operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, realizadas por conta de terceiros nos mercados a termo, futuro e de opções, deve ser contabilizado na adequada conta de compensação, de acordo com o esquema de registros contábeis pertinente.
Como devem ser reconhecidas as rendas e despesas das operações a termo?
As rendas e despesas devem ser reconhecidas como efetivas, em razão do prazo de fluência dos contratos, em outras rendas operacionais ou outras despesas operacionais, conforme o caso.
Como deve ser registrado o valor das margens dadas em garantia de operações realizadas em bolsas?
O valor das margens dadas em garantia de operações realizadas, por conta própria, em bolsas, deve ser registrado nas adequadas contas patrimoniais, quando em moeda corrente, títulos, valores mobiliários e outros ativos, devendo ser apropriada a sua remuneração "pro rata" dia, em contas de receita efetiva.
Como deve ser registrado o valor dos ajustes diários e dos prêmios de opção nas operações realizadas por conta de terceiros?
O valor dos ajustes diários, tanto positivos como negativos, e dos prêmios de opção deve ser registrado em operações com ativos financeiros e mercadorias a liquidar, em contrapartida a credores - conta liquidações pendentes.
Como deve ser corrigido o valor dos prêmios recebidos nas operações no mercado de opções?
O valor dos prêmios recebidos deve ser corrigido monetariamente com base nos mesmos índices aplicáveis à correção monetária patrimonial.
Como deve ser registrado o valor dos ajustes diários das operações realizadas no mercado futuro?
O valor dos ajustes diários das operações realizadas no mercado futuro de ações, outros ativos financeiros e mercadorias deve ser registrado, diariamente, nas adequadas contas de resultado ou, opcionalmente, tanto os positivos como os negativos, em ajustes diários - mercado futuro, devendo ser apropriado como receita ou despesa efetiva nos balancetes mensais.
Como deve ser contabilizado o valor dos contratos a termo com liquidação financeira?
O valor dos contratos a termo em que esteja prevista apenas liquidação financeira, sem transferência de ativos, deve ser contabilizado de forma análoga à prevista para o registro de operações realizadas no mercado futuro.
O que a Circular N. 002328 altera?
A Circular N. 002328 altera procedimentos contábeis para a contabilização de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias.
O que deve ser feito na data da operação a termo?
Na data da operação a termo, deve ser classificado o diferencial entre o preço à vista do bem ou direito e o valor do contrato em rendas a apropriar de outros créditos ou despesas a apropriar de outras obrigações.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil tem fundamento no Art. 4º, Inciso XII, da Lei Nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
Quando a Circular N. 002328 entra em vigor?
A Circular N. 002328 entra em vigor na data de sua publicação, em 07 de julho de 1993.
Como os fundos de investimento devem reconhecer os ajustes diários e a variação na cotação dos prêmios de opções?
Os fundos de investimento devem reconhecer diariamente os ajustes diários e a variação na cotação dos prêmios de opções.
Como deve ser feita a apropriação dos resultados nas operações de "hedge" e naquelas que possibilitem a prefixação das rendas?
Nas operações de "hedge" e naquelas que possibilitem a prefixação das rendas, a apropriação de seus resultados, tomados os contratos em conjunto, pode ser efetuada "pro rata" dia útil.
Como devem ser ajustados e reclassificados os saldos relativos às operações para efeito de publicação?
Para efeito de publicação, na forma do COSIF 1.22.3.9, os saldos relativos às operações de que trata a Circular N. 002328, nas datas-base de 30.06.92 e 31.12.92, devem ser ajustados e reclassificados de forma a permitir a comparabilidade das demonstrações contábeis.
Como deve ser registrado o valor dos prêmios pagos nas operações no mercado de opções?
O valor dos prêmios pagos na realização de operações no mercado de opções de ações, outros ativos financeiros e mercadorias deve ser registrado na adequada conta do ativo, nela permanecendo até o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando então deve ser baixado como aumento do custo do bem ou direito, na hipótese de exercício, ou como despesa, no caso de não exercício.
Como deve ser registrado o valor das operações discriminadas na Circular N. 002328?
O valor das operações discriminadas na Circular N. 002328 deve ser registrado, observado o esquema de registros contábeis próprio.
Como deve ser registrado o valor dos contratos de operações de compra e venda nos mercados futuro e de opções?
O valor dos contratos de operações de compra e venda de ações, outros ativos financeiros e mercadorias, realizadas por conta própria nos mercados futuro e de opções, deve ser registrado nas adequadas contas de compensação.
Como deve ser corrigido o valor dos prêmios pagos nas operações no mercado de opções?
O valor dos prêmios pagos deve ser corrigido monetariamente com base nos mesmos índices aplicáveis à correção monetária patrimonial.
Como deve ser registrado o valor dos contratos de operações a termo?
O valor dos contratos de operações a termo com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, realizadas por conta própria, deve ser registrado nas adequadas contas do sistema patrimonial, ressalvado o disposto no Art. 3º da Circular.