Norma
03/09/1993
#53526

Ato Declaratório Cosit nº 120, de 3 de setembro de 1993

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação em setembro de 1993.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 06 a 12/09/93."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 06 a 12 de setembro de 1993:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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