Comunicado
13/10/1993

COMUNICADO N. 003547

Decreta a liquidação extrajudicial da CONPEN Empreendimentos S/C Ltda., nomeia liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 003547                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                         Comunica a decretacao da liquidacao extraju-
                         dicial da empresa que especifica, a nomeacao
                         do  respectivo  liquidante e a colocacao  em
                         indisponibilidade  dos bens dos  ex-adminis-
                         tradores.                                   



               Comunicamos, relativamente a empresa CONPEN EMPREENDI-
MENTOS  S/C LTDA., CGC n. 51.101.533/0001-09, com sede a Rua Euclides
da Cunha, 87 - Gonzaga - Santos (SP), que:                           

                I  - o  Banco Central  do  Brasil, com base no artigo
15,  inciso I, alineas "a" e "b" da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e con-
forme  Ato desta data, decretou a sua liquidacao extrajudicial e  no-
meou o Sr. JOSE ROBERTO SKUPIEN para as funcoes de liquidante;       


               II  -  em face do  disposto no art. 36 da  mesma  Lei,
acham-se  em  indisponibilidade  os bens dos  ex-administradores  que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extra-
judicial:                                                            

     - MARILENE  FERNANDES DE LEMOS, CPF n. 205.896.548-53, brasilei-
       ra, casada, empresaria, portadora da carteira de identidade n.
       1.516.196  - SSP/MG, residente e domiciliada na cidade de San-
       tos (SP), a Rua Guilherme Alvaro, 81 - apt. 54;               

     - VASCO BRUNO DE LEMOS, CPF n. 205.896.548-53, brasileiro, casa-
       do, administrador de empresas, portador da carteira de identi-
       dade  n. 3.450.196 - SSP/MG, residente e domiciliado na cidade
       de Santos (SP), a Rua Guilherme Alvaro, 81 - apt. 54;         

             III  -  as informacoes a respeito da eventual existencia
de  bens ai inscritos, em nome das pessoas nomeadas no item anterior,
devem  ser dirigidas diretamente ao liquidante, no endereco de inicio
citado.                                                              

                           Brasilia (DF),  13 de outubro de  1993    

                           DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS AD-
                           MINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS      


                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe                                     


                                       M185783-5/DEPAD/TCD/CONPEN.DOC