Norma
28/03/1994
#11899

ATO-PRESI N. 000015

Decreta a liquidação extrajudicial da Dandauto Administradora de Consorcios S/C Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.

                        ATO-PRESI N. 000015                          
                        -------------------                          

               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas  atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso I, letras "a" e "b", da Lei n. 6.024,
de  13.03.74, e tendo em vista manutencao de deficit financeiro,  com
indicios  de desvio de recursos dos grupos de consorcios;  existencia
de bens pendentes de entrega em montante superior as disponibilidades
dos  grupos; atos de assembleias incompletos; procedimentos contabeis
em  desacordo com as normas vigentes; situacao patrimonial  deficita-
ria,                                                                 

R E S O L V E:                                                       

               I -  decretar a  liquidacao extrajudicial da  DANDAUTO
ADMINISTRADORA  DE  CONSORCIOS S/C LTDA., CGC n.  77.444.669/0001-05,
com sede em Cianorte (PR);                                           

               II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao,  o Sr. JOAO MAXIMO IURK, carteira de identidade n. 893.605  -
SSP/PR e CPF n. 186.172.989-87.                                      

               III -  indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 27 de janeiro de 1994.                                  

                              Brasilia (DF), 28 de marco de 1994     

                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             












Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 27 de janeiro de 1994.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da decretação da liquidação extrajudicial era Pedro Sampaio Malan.
Quem foi nomeado como liquidante da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
O Sr. João Máximo Iurk foi nomeado como liquidante da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda., com amplos poderes de administração.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial foram a manutenção de déficit financeiro, indícios de desvio de recursos dos grupos de consórcios, existência de bens pendentes de entrega em montante superior às disponibilidades dos grupos, atos de assembleias incompletos, procedimentos contábeis em desacordo com as normas vigentes e situação patrimonial deficitária.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Dandauto Administradora de Consórcios S/C Ltda. é o art. 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso I, letras 'a' e 'b', da Lei n. 6.024, de 13.03.74.
O que é a Lei n. 5.768, de 20.12.71?
A Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, é uma legislação brasileira que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.

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