Revogada Norma
26/05/1994
#8976

Resolução Nº 2.075

Estabelece nova metodologia para cálculo da Taxa Referencial (TR) com base em amostra das maiores instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Como é constituída a amostra para o cálculo da TR?
A amostra é constituída pelas 30 maiores instituições financeiras do país, considerando o volume de captação de depósitos a prazo entre bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas.
Quais informações as instituições financeiras devem prestar ao Banco Central para o cálculo da TR?
As instituições devem informar o montante dos depósitos interfinanceiros captados e a taxa efetiva-dia média desses depósitos, calculada através de uma fórmula específica.
O que acontece se as instituições financeiras prestarem informações incorretas ou fora do prazo?
Será considerada falta grave e a instituição infratora estará sujeita a multa por dia decorrido sem a regularização respectiva, que pode ser debitada automaticamente na conta 'Reservas Bancárias' da infratora.
Como é calculada a TR?
A TR é calculada a partir da composição de índices diários de remuneração média dos depósitos interfinanceiros captados a taxas de mercado prefixadas, com prazo de um dia.
Qual é o prazo para o Banco Central constituir a amostra?
O Banco Central deve constituir a amostra no prazo de 30 dias contados do encerramento do prazo para recebimento dos balanços semestrais.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002075?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, o art. 1º da Lei nº 8.177, de 01.03.91, o art. 1º da Lei nº 8.660, de 28.05.93, e o art. 37 do Projeto de Conversão nº 11, de 20.05.94.
Como são calculadas as taxas efetivas-dia médias?
As taxas efetivas-dia médias são calculadas utilizando a fórmula: Mj = Σ(viti) / Σ(vi), onde Mj é a taxa efetiva-dia média da instituição, vi é o volume captado no i-ésimo CDI, e ti é a taxa efetiva-dia do i-ésimo CDI.
O que acontece com as operações financeiras realizadas antes de 30.05.94?
As operações ativas e passivas realizadas antes de 30.05.94, com remuneração calculada com base na TR, permanecerão atualizadas conforme estabelecido na Circular nº 2.309, de 19.05.93, até 29.06.94.
Como o Banco Central calcula e divulga os índices diários de remuneração média?
Os índices diários de remuneração média são calculados e divulgados pelo Banco Central com base nas informações prestadas pelas 20 maiores instituições financeiras da amostra, utilizando uma metodologia específica que inclui a média aritmética das taxas efetivas-dia médias informadas.
Quando a Resolução nº 002075 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 30.05.94, produzindo efeitos a partir do cálculo do índice de remuneração média relativo àquela data.
O que estabelece a Resolução nº 002075?
A Resolução nº 002075 estabelece uma nova metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR).
Qual é a fórmula para calcular a TR relativa a um determinado período?
A fórmula é: TRm,n = 100 (Π Wj - 1)%, onde TRm,n é a TR válida para o período entre as datas 'm' e 'n', Π é o símbolo de produtório, e Wj é o índice diário de remuneração média.
Quais dados são considerados para a constituição da amostra?
São considerados os dados constantes do título 'depósitos a prazo' dos balanços semestrais das instituições financeiras, elaborados na forma do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), ou, na sua falta, do balancete referente ao último mês do semestre civil correspondente.