O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da S/C Administradora Paulista de Consórcio Ltda., com sede em São Paulo (SP), devido a diversas irregularidades. Entre as razões para a medida estão:
Não apresentação de balancetes mensais;
Exclusão de cotistas contemplados por lance ou que já amortizaram o bem;
Cobrança de seguro de vida em grupo sem opção do consorciado;
Apropriação dos recursos dos grupos de consórcio através de contemplações irregulares;
Manutenção e movimentação de recursos paralelamente à contabilidade exigida pela legislação;
Reclamações de consorciados não atendidas;
Capital de giro negativo e prejuízos acumulados.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Algedas Antonio Sinckevicius, identificado pelo RG n. 1.984.622 - SSP/SP e CPF n. 001.375.618-49. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 18 de abril de 1994.