Revogada Norma
30/06/1994
#14139

Carta Circular Nº 2.471

Altera os valores da remuneracao ao Banco do Brasil pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema Caixa Unica.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002471                       
                      ------------------------                       
                              Altera  os  valores da  remuneracao  ao
                              Banco  do Brasil S.A. pelos servicos de
                              acolhimento e  processamento  de  docu-
                              mentos no Sistema "Caixa Unica".       

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da
Circular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-
co  do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos  no
Sistema  "Caixa  Unica" passara a vigir, a partir de 04.07.94,  pelos
seguintes valores:                                                   

               I  - R!  5,99 (cinco  reais e noventa e nove centavos)
por  saque  efetuado com a utilizacao de Documento de Saque  Bancario
(DSB);                                                               

              II  - R! 11,40 (onze reais e quarenta centavos) por de-
posito  efetuado com a utilizacao  de Documento de Deposito  Bancario
(DDB);                                                               

             III  - R!  0,37 (trinta  e  sete  centavos de  real) por
lancamento processado.                                               

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.462, de 27.05.94. 

                    Brasilia, 30 de junho de 1994.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            







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