A Resolução Nº 2.090, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06 de julho de 1994, estabelece a obrigatoriedade de identificação do beneficiário em cheques de valor superior a R$100,00 (cem reais).
Os principais pontos da resolução são:
Proibição aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito de aceitar para saque ou depósito cheques ao portador de valor superior a R$100,00.
Proibição às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de receber cheques ao portador de valor superior a R$100,00 como forma de pagamento.
Autorização ao Banco Central do Brasil para emitir normas e adotar medidas necessárias à execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.