A Carta Circular Nº 2.486, de 31 de agosto de 1994, altera o item "4" do Comunicado FIRCE nº 25, de 02/12/1975, com as modificações introduzidas pela Carta-Circular nº 2.173, de 31/05/1991.
A nova redação do item "4" estabelece que fica a critério dos interessados a fixação do percentual do valor da importação a ser financiado.
Essa alteração proporciona maior flexibilidade para os interessados na determinação do percentual de financiamento das importações, permitindo ajustes conforme as necessidades específicas de cada operação.