O comunicado nº 004431, de 01 de fevereiro de 1995, divulga a taxa de juros para cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme as Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27.07.94 e 17.08.94, respectivamente.
As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano, no período de 02.02.95 a 08.02.95, inclusive.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois define a taxa de juros aplicável para o período especificado.