COMUNICADO N. 004458
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica, relativamente a empresa que
especifica, a dispensa do liquidante.
Comunicamos, relativamente a empresa GARAVELO DISTRI-
BUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., com sede na cidade de
Sao Paulo (SP):
I - a decretacao da falencia, por sentenca da MM.
Juiza de Direito da 34. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida em
26.01.95 e publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo, de
02.02.95;
II - que, tendo em vista o disposto no art. 19,
alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI desta
data, resolveu o Banco Central do Brasil dispensar o Sr. JOSE ROBERTO
SKUPIEN das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 20 de fevereiro de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Marcos Martins de Souza
Chefe, em exercicio