O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d" da Lei n. 6.024, de 13/03/1974, e considerando a sentença de falência da Multicon Administradora de Consórcios S/C Ltda., decretada em 10/02/1995 pela 2ª Vara Cível de São Paulo (SP), resolve:
Dispensar o Sr. Wilson Januário Ieno das funções de liquidante da referida empresa, que estava sob regime de liquidação extrajudicial desde 21/06/1994.
A sentença de falência foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16/02/1995.