Revogada Norma
17/04/1995
#13226

Circular Nº 2.554

Divulga a nova amostra de instituições financeiras para cálculo da Taxa Referencial (TR).

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 002554?
A decisão foi tomada com fundamento no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994.
Quando a nova amostra de instituições financeiras passa a vigorar?
A nova amostra de instituições financeiras passa a vigorar a partir de 27 de abril de 1995.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 002554?
A Circular nº 2.473, de 31 de agosto de 1994, foi revogada pela Circular nº 002554.
O que é a Circular nº 002554?
A Circular nº 002554 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a relação das instituições financeiras integrantes da nova amostra constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR).
Quais são algumas das instituições financeiras incluídas na nova amostra para o cálculo da TR?
Algumas das instituições financeiras incluídas na nova amostra são: Banco do Brasil S.A., Banco Nacional S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A., Banco do Estado de São Paulo S.A., Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A., Banco Safra S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A., Banco Real S.A., Banco de Crédito Nacional S.A., entre outras.
Qual é a data de emissão da Circular nº 002554?
A Circular nº 002554 foi emitida em 17 de abril de 1995.
Quem assinou a Circular nº 002554?
A Circular nº 002554 foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a finalidade da nova amostra de instituições financeiras mencionada na Circular nº 002554?
A nova amostra de instituições financeiras é constituída para fins de cálculo da Taxa Referencial (TR), conforme o art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e a Resolução nº 2.097, de 27 de julho de 1994.