O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, dispensou o Sr. Antonio Carlos Rodrigues da Silva (matrícula n. 0.896.168-9) das funções de Presidente das Comissões instauradas para proceder a inquérito nas empresas Conmovel - Consórcio Nacional de Moto Veículos e Eletrodomésticos S/C Ltda. e Conven Consórcio de Veículos Nacionais S/C Ltda., ambas em regime de liquidação extrajudicial.
Em substituição, foi nomeada a Sra. Maria Aparecida Garcez Fonseca (matrícula n. 6.828.470-5) para prosseguir os trabalhos referentes aos inquéritos nas empresas mencionadas.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 25 de abril de 1995, pelo então Presidente do Banco Central, Persio Arida.