O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d" da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e considerando a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba (PR), decretando a falência do Consórcio Nacional Garibaldi - Administradora de Consórcios S/C Ltda., resolve:
Dispensar o Sr. Rui Ferreira da Costa das funções de liquidante.
A sentença foi proferida em 02.06.95 e publicada no Diário de Justiça do Estado do Paraná em 12.06.95. O consórcio já estava sob regime de liquidação extrajudicial desde 14.10.94, conforme publicado no Diário Oficial da União em 17.10.94.