O comunicado nº 004655, de 28 de junho de 1995, estabelece a taxa de juros para o cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme as Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27/07/94 e 17/08/94, respectivamente.
As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 6% ao ano, no período de 29/06/95 a 05/07/95, inclusive.