O Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e em sentença da 12ª Vara Cível de São Paulo, decretou a falência da CONRODA - Administração e Organização de Consórcios S/C Ltda., localizada em São Paulo (SP). A sentença foi proferida em 19/06/1995 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/06/1995.
Em decorrência dessa decisão, o Sr. Wilson Januário Ieno foi dispensado das funções de liquidante da empresa, anteriormente submetida ao regime de liquidação extrajudicial desde 11/10/1994, conforme ato publicado no Diário Oficial da União em 13/10/1994.
A decisão foi formalizada pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 12 de julho de 1995.