Norma
11/08/1995

ATO-PRESI N. 000350

Dispensa o liquidador da Barros & Barros Administradora de Consorcios S/C Ltda. apos decretada sua falencia.

                        ATO-PRESI N. 000350                          
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               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas  atribuicoes, em face do disposto no art. 19, alinea "d", da Lei
n.  6.024, de 13 de marco de 1974, e tendo em vista que, por sentenca
do  MM. Juiz de Direito da 8. Vara de Falencias e Concordatas da  Co-
marca  da Capital do Estado do Rio de Janeiro, proferida em 31.07.95,
publicada  no D.O.E. do Rio de Janeiro, de 04.08.95, foi decretada  a
falencia  da BARROS & BARROS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C  LTDA.,
situada  no Rio de Janeiro (RJ), anteriormente submetida ao regime de
liquidacao extrajudicial, conforme ato de 18.12.87, publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao de 21.12.87,                                    

R  E  S  O  L  V  E                                                  

dispensar  o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE MIRANDA das funcoes de  liqui-
dante.                                                               

                    Brasilia (DF), 11 de agosto de 1995.             

                    Gustavo Jorge Laboissiere Loyola                 
                              Presidente                             





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