ATO-PRESI N. 000350
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, em face do disposto no art. 19, alinea "d", da Lei
n. 6.024, de 13 de marco de 1974, e tendo em vista que, por sentenca
do MM. Juiz de Direito da 8. Vara de Falencias e Concordatas da Co-
marca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, proferida em 31.07.95,
publicada no D.O.E. do Rio de Janeiro, de 04.08.95, foi decretada a
falencia da BARROS & BARROS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA.,
situada no Rio de Janeiro (RJ), anteriormente submetida ao regime de
liquidacao extrajudicial, conforme ato de 18.12.87, publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao de 21.12.87,
R E S O L V E
dispensar o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE MIRANDA das funcoes de liqui-
dante.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente