COMUNICADO N. 004734
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Transmite comunicacao de autoridade
judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio nr. 959/95-Sh, de 21.07.95 do
Juiz de Direito da 4Ö Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:
" Comunico a V.Sa. que, por sentenca de 21 de julho de 1995, foi de-
cretada a falencia da firma MERCANTE DISTRIBUID. DE TIT. E VALORES
MOBILIARIOS LTDA CGC nr. 30.115.257/0001-50, estabelecida nesta
cidade a Av. Erasmo Braga, 277/7. andar Centro, sendo nomeado sin-
dico o 4. Liquidante Judicial, Av. Erasmo Braga, nr. 115 sala 113
corredor "C", que ainda nao assumiu o encargo.
Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decretou o bloqueio
das contas correntes, do desconto de titulos constitutivos de divi-
das ativas e dos investimentos mobiliarios da falida, pelo que so-
licito a V.Sa. o envio de circulares as instituicoes financeiras e
entidades integrantes do mercado de capitais deste Estado para a
efetivacao daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e entida-
des dar ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas na
hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se tiver conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos saldos, que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.
Atenciosas saudacoes
de ordem de MM Juiz de Direito
OLGA MARIA F. S. DE CARVALHO
ESCRIVA MAT. 01/4343"
Brasilia (DF), 18 de agosto de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe