Revogada Norma
03/11/1995
#14289

Resolução Nº 2.207

Autoriza a concessão de prazo para operações originárias de crédito rural, com vencimento até dezembro de 1995.

                        RESOLUCAO N. 002207                          
                        -------------------                          

                              Autoriza a concessão de prazo para ope-
                              rações  originárias  de crédito  rural,
                              com vencimento até dezembro de 1995.   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 25.10.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a   concessão    de   prazo,  até
02.01.96, independentemente da formalização de aditivos, para as ope-
rações  originárias  de crédito rural com vencimento até dezembro  de
1995, excetuando-se:                                                 

               I  - as firmadas  sob  as condições estabelecidas pela
Resolução nº 2.164, de 19.06.95;                                     

              II  - os EGF/COV  e os  valores deferidos em  processos
de cobertura  do  Programa  de  Garantia  da  Atividade  Agropecuária
(PROAGRO);                                                           

             III  - as de  responsabilidade de mutuários que pratica-
ram desvios de crédito ou outra ação dolosa.                         

               Art.  2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar  as medidas e baixar as normas necessárias à implementação  do
disposto nesta Resolução.                                            

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 3 de novembro de 1995        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente