Comunicado
05/12/1995

COMUNICADO N. 004910

Decreta a liquidação extrajudicial do BFC Banco S.A. e da BFC DTVM Ltda., nomeia o liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 004910                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                               Comunica  a  decretacao  da liquidacao
                               extrajudicial  do  BFC BANCO S.A. e da
                               BFC DTVM LTDA., nomeacao do respectivo
                               liquidante  e incidencia de indisponi-
                               bilidade    sobre    os    bens    dos
                               ex-administradores.                   


                        Comunicamos,  relativamente ao BFC BANCO S.A.
(CGC  n. 25.635.129/0001-05) e a BFC - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VA-
LORES  MOBILIARIOS  S.A. (CGC n. 17.392.929/0001-06), com sede no Rio
de Janeiro (RJ), que:                                                

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 15, 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos
de  04.12.95, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. JOSE
VIEIRA ASSUMPCAO para as funcoes de liquidante;                      

                        II  -  em  face  do disposto no artigo 36, da
mesma, ficam indisponiveis os bens dos ex-administradores que atuaram
nos  doze  meses anteriores a data dos respectivos Atos de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:                               


         BANCO BFC S.A.:                                             

         -  LUIZ  OTAVIO DE ALMEIDA CARNEIRO (CPF n. 268.709.677-68),
            brasileiro,  solteiro,  engenheiro,  portador da carteira
            de  identidade n. M-183.013 - SSP/MG, residente e domici-
            liado em Sao Paulo (SP);                                 

         -  ELPIDIO CANNABRAVA JUNIOR (CPF n. 363.045.737-15), brasi-
            leiro,  solteiro, administrador de empresas,  portador da
            carteira  de  identidade n. 2.769.183 - IFP,  residente e
            domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                      

         -  FLAVIO  HESSEE  DE  MEIRA  PENNA (CPF n. 405.763.297-20),
            brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens,
            administrador de empresas,  portador da carteira de iden-
            tidade  n. 046.971.82-6 - IFP, residente e domiciliado no
            Rio de Janeiro (RJ);                                     

         -  GUSTAVO ALMEIDA MAGALHAES (CPF n. 553.029.207-00), brasi-
            leiro, casado em regime de comunhao parcial de bens, eco-
            nomista,  portador  do documento de identidade n. 16136 -
            CRE, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);     

         -  LUIZ  ANTUNES  MACIEL  MUSSNICH  (CPF n. 828.390.777-87),
            brasileiro,  casado em regime de separacao de bens, advo-
            gado,    portador  do documento de identidade n. 48.137 -
            OAB/RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);  

         -  RICARDO  FERNANDEZ  SILVA (CPF n. 104.135.966-72), brasi-
            leiro,  casado em regime de comunhao de bens, portador da
            carteira de identidade n. M-100.182 - SSP/MG, residente e
            domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).                      


         BFC DTVM S.A.:                                              

         -  LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA CARNEIRO - Ja qualificado;        

         -  ELPIDIO CANNABRAVA JUNIOR - Ja qualificado;              

         -  FLAVIO HESSEE DE MEIRA PENNA - Ja qualificado;           

         -  GUSTAVO ALMEIDA MAGALHAES - Ja qualificado;              

         -  LUIZ ANTUNES MACIEL MUSSNICH - Ja qualificado;           

         -  RICARDO FERNANDEZ SILVA - Ja qualificado.                


                       III - as informacoes  a  respeito da eventual 
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Avenida Rio Branco, 128, 9. e 10. andares, Centro, Rio
de Janeiro (RJ).                                                     


                            Brasilia (DF), 05 de dezembro de 1995.   


                            DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe