Norma
28/12/1995

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 88

Aprova alteração no estatuto social da Concórdia Companhia de Seguros para aumento de capital social.

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Perguntas e respostas

Como foi realizado o aumento de capital social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS?
O aumento de capital social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS foi realizado mediante a apropriação da correção monetária do capital, conforme deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Ordinária realizada em 23 de março de 1995.
Qual é a base legal para a aprovação da alteração no capital social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS?
A base legal para a aprovação da alteração no capital social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS é o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o processo SUSEP nº 001-2.791/95.
Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar aspectos econômicos das entidades supervisionadas pela SUSEP, como seguradoras e empresas de previdência privada.
Quem aprovou a alteração no capital social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS?
A alteração no capital social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS foi aprovada pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP, Hélio Luiz Pinto Barbosa, usando da competência delegada pela portaria SUSEP nº 054, de 16 de março de 1994.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 088, de 12 de dezembro de 1995?
A Portaria SUSEP/DECON nº 088, de 12 de dezembro de 1995, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto Social da CONCÓRDIA COMPANHIA DE SEGUROS, que aumentou o capital social da empresa de R$ 2.981.836,49 para R$ 17.010.792,22.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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