O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 3º do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, resolve dispensar o Sr. Paulo Di Celio dos Santos do Conselho Diretor do Banco do Estado de São Paulo S.A. (CGC nº 61.411.633/0001-87), que atualmente está sob regime de administração especial temporária.
A decisão foi formalizada em Brasília, no dia 10 de janeiro de 1996, pelo Presidente em exercício, Francisco Lafaiete de Pádua Lopes.