O Presidente do Banco Central do Brasil, com base nos artigos 1º e 4º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu prorrogar o regime de intervenção no Banco Econômico S.A. (CNPJ nº 15.124.464/0001-87), sediado em Salvador (BA), por mais 6 meses. A intervenção havia sido decretada pelo Ato PRESI nº 352, de 11 de agosto de 1995, e publicado no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 1995.