O comunicado informa a taxa de juros aplicável para o cálculo dos encargos financeiros das operações realizadas sob a Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455 e nº 2.464, de 27.07.94 e 17.08.94, respectivamente.
As operações realizadas no período de 15.02.96 a 21.02.96 estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano.
Este comunicado é relevante para instituições financeiras que utilizam a Linha de Crédito de Liquidez, pois define a taxa de juros aplicável para o período mencionado.