O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000488, de 15 de fevereiro de 1996, declarou cessada a liquidação extrajudicial da C.R. 500 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC nº 62.274.857/0001-57), com sede no Rio de Janeiro (RJ). A liquidação havia sido instaurada pelo Ato PRESI nº 039, de 11 de julho de 1994.
Além disso, o Sr. Ronaldo Pinheiro Dias foi dispensado das funções de liquidante.
Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.