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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Nucleo Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000491
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 21.02.96 do MM. Juiz de Direito da 10. Vara
Civel de Sao Paulo (SP), tornada publica atraves de Edital de Decre-
tacao de Falencia - Convocacao de Credores, publicado no Diario Ofi-
cial do Estado de Sao Paulo, de 23.02.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 15.05.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 16.05.95, a NUCLEO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 57.550.402/0001-87), com sede em
Sao Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. JOSE ALBERTO VEIGA DE
ALENCAR das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 7 de marco de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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