O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 21.02.96 do Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23.02.96, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da NÚCLEO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CGC nº 57.550.402/0001-87), que havia sido submetida a tal regime por Ato de 15.05.95, publicado no Diário Oficial da União de 16.05.95.
Dispensar o Sr. José Alberto Veiga de Alencar das funções de liquidante.
Essa decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 7 de março de 1996, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.