Vigente Norma
12/03/1996
#10723

ATO-PRESI N. 000493

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Bens Belenense Ltda. e dispensa o liquidante José Alberto Veiga de Alencar.

                        ATO-PRESI N. 000493                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade,  por sentenca de 01.03.96 do MM. Juiz de Direito da 12a Vara de
Civel de Sao Paulo (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
de Paulo, de 07.03.96,                                               

R E S O L V E:                                                       
                        I  - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial  a  que  foi submetida, por Ato de 15.12.94, publicado no Diario
Oficial  da  Uniao  de  16.12.94,  a ADMINISTRADORA DE BENS BELENENSE
LTDA. S/C (CGC n. 60.473.394/0001-27), com sede em Sao Paulo (SP);   

                          II - dispensar o Sr. JOSE ALBERTO VEIGA  DE
ALENCAR das funcoes de liquidante.                                   
                            Brasilia (DF),  12 de marco  de  1996.   

                            Claudio Ness Mauch                       
                            Presidente, em exercicio                 





Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado das funções de liquidante da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C?
O Sr. José Alberto Veiga de Alencar foi dispensado das funções de liquidante.
Quem assinou o Ato-Presi n. 000493?
O Ato-Presi n. 000493 foi assinado por Claudio Ness Mauch, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual foi a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil em relação à Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C?
O Presidente do Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C.
O que é a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13.03.74, estabelece normas sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil.
Qual foi a data de publicação da sentença de falência no Diário Oficial do Estado de São Paulo?
A sentença de falência foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 07.03.96.
Qual é o número do CGC da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C?
O número do CGC da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C é 60.473.394/0001-27.
Quando foi publicada a liquidação extrajudicial da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C no Diário Oficial da União?
A liquidação extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da União em 16.12.94.
Qual foi a data do Ato de liquidação extrajudicial da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C?
O Ato de liquidação extrajudicial foi emitido em 15.12.94.
Qual foi a data da sentença de falência da Administradora de Bens Belenense Ltda. S/C?
A sentença de falência foi decretada em 01.03.96.
Qual foi a base legal utilizada pelo Presidente do Banco Central do Brasil para tomar a decisão mencionada no Ato-Presi n. 000493?
A decisão foi baseada no artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13.03.74.