O comunicado nº 005042, de 13 de março de 1996, estabelece a taxa de juros para cálculo dos encargos financeiros das operações realizadas sob a Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares nº 2.455, de 27/07/94, e nº 2.464, de 17/08/94.
As operações realizadas no período de 14/03/96 a 20/03/96 estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano.
Para mais detalhes, consulte as Circulares nº 2.455 e nº 2.464.