O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 5º da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Dispensar o Sr. Marco Antonio Belem da Silva das funções de interventor na Econômico S.A. Arrendamento Mercantil (Econleasing), CGC nº 15.102.080/0001-63, com sede em São Caetano do Sul (SP), e na Econômico S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, CGC nº 61.923.504/0001-78, com sede em São Paulo (SP), ambas sob intervenção.
Nomear, em substituição, com plenos poderes de gestão, o Sr. Flavio Cunha, carteira de identidade nº 2.061.797 - SSP/SP e CPF nº 516.603.508-91.
A decisão foi oficializada em Brasília (DF), no dia 25 de março de 1996, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.