O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu arquivar o inquérito conduzido na Brasbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ nº 69.249.449/0001-94). A empresa, com sede em São Paulo, esteve submetida a liquidação extrajudicial no período de 16 de setembro de 1994 a 23 de janeiro de 1996.
A decisão foi tomada após a apreciação dos pareceres relacionados ao caso.