O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 44 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu arquivar os inquéritos realizados nas seguintes empresas, todas sob intervenção:
ECONOMICO S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - ECONLEASING (CGC n. 15.102.080/0001-63), com sede em São Caetano do Sul (SP).
ECONOMICO S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS (CGC n. 61.923.504/0001-78), com sede em São Paulo (SP).
ECONOMICO S.A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (CGC n. 45.022.548/0001-70), com sede em Salvador (BA).
A decisão foi tomada após a análise das conclusões dos pareceres que apreciaram os inquéritos.