Vigente Comunicado
17/04/1996
#10504

COMUNICADO N. 005086

Decreta a liquidação extrajudicial da NOVA DTVM LTDA., nomeia o liquidante e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005086                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao   extrajudicial  da  NOVA
                                 DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre os bens dos con-
                                 troladores e ex-administradores.    



                        Comunicamos,  relativamente a NOVA DISTRIBUI-
DORA  DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC no 17.357.864/0001-
68), com sede em Belo Horizonte (MG), que:                           

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1o, 15, e 16 da Lei no 6.024, de 13.03.74, por Ato desta da-
ta,  decretou  a  liquidacao  extrajudicial e nomeou o Sr. VALERIO DE
OLIVEIRA SOUZA para as funcoes de liquidante;                        

                        II  - em face do disposto no artigo 36 da Lei
no 6.024/74, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1.376,
de  11.04.96,  ficam  indisponiveis  os  bens dos controladores e dos
ex-administradores,  a seguir identificados, que atuaram nos doze me-
ses anteriores a data do Ato de liquidacao extrajudicial:            


        a) CONTROLADORES                                             

           - IDINEU TRAVAGLINI JOSE, CPF no ***.***.***-**, brasilei-
             ro, casado em regime de comunhao de bens, contador, por-
             tador  da  carteira  de  identidade no 362.664 - SSP/MG,
             residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);         

           - MARCOS  EDMUNDO CORREA DIAS, CPF no ***.***.***-**, bra-
             sileiro,  casado,  empresario,  portador  da carteira de
             identidade  no 300.347 - SSP/DF, residente e domiciliado
             em Belo Horizonte (MG);                                 

           - PAULO  ROBERTO CABRAL NUNES, CPF no ***.***.***-**, bra-
             sileiro,  casado em regime de comunhao de bens, portador
             da  carteira  de identidade no M-706.922 - SSP/MG, resi-
             dente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);             

        b) EX-ADMINISTRADOR:                                         

           - MARCOS EDMUNDO CORREA DIAS, ja qualificado;             


                  III  -  as informacoes a respeito da eventual exis-
tencia  de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apon-
tadas  no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liqui-
dante, a Av. Bias Fortes, 247, Centro, Belo Horizonte (MG).          


                            Brasilia  (DF),  17  de  abril  de  1996.


                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    


Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da NOVA DTVM LTDA.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Av. Bias Fortes, 247, Centro, Belo Horizonte (MG).
Quem é o ex-administrador da NOVA DTVM LTDA. mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado é Marcos Edmundo Correa Dias.
O que aconteceu com a NOVA DTVM LTDA. em 17 de abril de 1996?
Em 17 de abril de 1996, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da NOVA DTVM LTDA. e nomeou Valério de Oliveira Souza como liquidante.
Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da NOVA DTVM LTDA.?
Os bens dos controladores e ex-administradores da NOVA DTVM LTDA. ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024/74 e o artigo 2º da Medida Provisória nº 1.376, de 11.04.96.
Qual departamento do Banco Central do Brasil emitiu o comunicado sobre a liquidação extrajudicial da NOVA DTVM LTDA.?
O comunicado foi emitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais do Banco Central do Brasil.
Quem foi nomeado liquidante da NOVA DTVM LTDA.?
Valério de Oliveira Souza foi nomeado liquidante da NOVA DTVM LTDA.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da NOVA DTVM LTDA.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é composta pelos artigos 1º, 15 e 16 da Lei nº 6.024, de 13.03.74.
O que é a NOVA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A NOVA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. é uma instituição financeira com sede em Belo Horizonte (MG), identificada pelo CGC nº 17.357.864/0001-68.
Quem são os controladores da NOVA DTVM LTDA. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Idineu Travaglini Jose, Marcos Edmundo Correa Dias e Paulo Roberto Cabral Nunes.
Quem assinou o comunicado sobre a liquidação extrajudicial da NOVA DTVM LTDA.?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.