A Carta Circular Nº 2.643, de 24 de abril de 1996, divulga a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina considerados aptos para o plantio de trigo, conforme previsto na Resolução nº 2.273, de 23 de abril de 1996. A listagem inclui os cronogramas de plantio e as variedades de sementes recomendadas (anexos I e II).
A relação dos municípios do Estado do Paraná, com os respectivos cronogramas de plantio de trigo e variedades de sementes recomendadas, continua em vigor conforme divulgado pela Carta Circular nº 2.635, de 15 de março de 1996. Ressalta-se que:
A época de semeadura de trigo no município de Arapoti (PR) para cultivares de ciclo intermediário (ZONA.A1) compreende os períodos de plantio 2, 3, 4, 5, 6 e 7, com início em 1º de abril e conclusão em 31 de maio.
Os cultivares indicados para solos com mais de 5% de alumínio também são recomendados para solos com até 5% de alumínio.
Foi criado o código 11325444 para fins de cadastramento das operações de custeio de semente de trigo contratadas com base na mencionada resolução no Sistema RECOR (Registro Comum de Operações Rurais), permanecendo em vigor o código instituído pela Carta Circular nº 2.635/96.
O documento anexo a esta Carta Circular será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central.