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Comunica o arquivamento do inquérito relacionado à Irmãos Guimarães CCTVM Ltda. e informa sobre indisponibilidade de bens de ex-administradores.
COMUNICADO N. 005100
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Comunica, as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores, o arquiva-
mento do Inquerito da IRMAOS GUIMA-
RAES CCTVM LTDA.
Comunicamos, relativamente a empresa IRMAOS
GUIMARAES CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA.(CGC no 59.312.306/0001-26), com sede em Sao Paulo (SP), e em
aditamento ao Comunicado no 004743, de 25.08.95, que:
I - com base no art. 44 da Lei no 6.024, de
13.03.74, por Ato PRESI No 512, de 18.04.96, publicado no Diario Ofi-
cial da Uniao de 22.04.96, foi arquivado o inquerito procedido em
virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se encontra sub-
metida;
II - os bens dos ex-administradores permanecem
indisponiveis, por forca do art. 36 da referida lei, em face de vin-
culacao ao BIG S.A. - BANCO IRMAOS GUIMARAES submetido a regime de
liquidacao extrajudicial.
Brasilia (DF), 26 de abril de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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