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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Titular Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000543
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 03.05.96 do MM. Juiz de Direito da 19. Vara
Civel de Sao Paulo (SP), publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo, de 10.06.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 21.06.89, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 22.06.89, a TITULAR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 62.063.292/0001-69), com sede em
Sao Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. WILSON JANUARIO IENO das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 18 de junho de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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