Norma
15/08/1996

Portaria SRF nº 1503, de 15 de agosto de 1996

Estabelece procedimento licitatório para permissão de Estação Aduaneira Interior na Região Metropolitana do Recife.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 4ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral e carga frigorificada, a localizar-se na Região Metropolitana do Recife (inclusive Município de Ipojuca), sob jurisdição da ALF/Porto de Recife, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente da Receita Federal na 4ª Região Fiscal para expedir todos os atos administrativos necessários à:
I - abertura do procedimento licitatório;
II - designação da comissão especial de licitação;
III - homologação do julgamento da licitação e adjudicação de seu objeto;
IV - celebração do contrato de permissão.
Art. 3º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando e onde ocorreu a assembleia geral extraordinária da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais?
A assembleia geral extraordinária ocorreu em 23 de agosto de 2012, na sede social da empresa, localizada na cidade de São Paulo - SP.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.026 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 20 de dezembro de 2012.
Qual é o CNPJ da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais?
O CNPJ da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais é 61.198.164/0001-60.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, tomando decisões e aprovando deliberações importantes, como a eleição e destituição de diretores de empresas seguradoras, conforme a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Qual é a base legal para a competência do Superintendente da SUSEP?
A base legal para a competência do Superintendente da SUSEP é a Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, e o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual foi a portaria mencionada e sua data de publicação?
A portaria mencionada é a Portaria SUSEP nº 5.026, publicada em 20 de dezembro de 2012.
Quais deliberações foram aprovadas na assembleia geral extraordinária da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais?
Foram aprovadas as seguintes deliberações: eleição e destituição de diretores e alteração dos artigos 7º e 10 do estatuto social.