Revogada Norma
28/08/1996
#13382

Circular Nº 2.713

Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.713?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular nº 2.713 é baseada no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95.
Quando a Circular nº 2.713 entra em vigor?
A Circular nº 2.713 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito para as operações realizadas ou repactuações firmadas a partir de 01.10.96, inclusive.
Quem assinou a Circular nº 2.713?
A Circular nº 2.713 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2.713?
A Circular nº 2.713 revoga a Circular nº 2.697, de 20.06.96, a partir de 01.10.96.
O que é a Circular nº 2.713?
A Circular nº 2.713 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
Quais são os novos encargos financeiros estabelecidos pela Circular nº 2.713?
Os novos encargos financeiros são capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes às Taxas de Assistência do Banco Central (TBAN), acrescidas dos seguintes percentuais:
  • Nos primeiros 12 meses: ZERO;
  • Do 13º ao 24º mês: 0,5% ao ano;
  • Do 25º ao 36º mês: 1% ao ano;
  • Do 37º ao 48º mês: 2% ao ano;
  • A partir do 49º mês: 3% ao ano.