O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, declarou cessada a liquidação extrajudicial da Conven Consórcio de Veículos Nacionais S/C Ltda. (CGC nº 47.784.913/0001-00), sediada em Goiânia (GO). A decisão foi tomada após a decretação da falência da sociedade, conforme sentença do Juiz de Direito da Vara de Falências, Concordatas e Insolvência Civil da Comarca de Goiânia, publicada no Diário da Justiça do Estado de Goiás em 25 de setembro de 1996.
Além disso, foi dispensado o Sr. João Rocha da Silva das funções de liquidante.