RESOLUCAO N. 002328
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Atribui competência ao Banco Central do
Brasil para decidir sobre a não aplica-
ção das multas de que trata a Resolução
nº 2.194, de 31.08.95, e sobre os pedi-
dos de reconsideração resultantes de
sua aplicação.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.10.96, tendo em vista o disposto no
art. 67, parágrafo 2º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95,
R E S O L V E U:
Art. 1º Atribuir competência ao Banco Central do
Brasil para baixar normas relativamente à não aplicação das multas de
que trata a Resolução nº 2.194, de 31.08.95, bem como para decidir
quanto aos correspondentes pedidos de reconsideração.
Art. 2º No exercício desta delegação, deve o Banco
Central do Brasil estabelecer as condições nas quais a não aplicação
ou a reconsideração podem ocorrer, levando em conta, entre outras
coisas, a natureza, a magnitude e a significância da falta cometida
vis-à-vis os objetivos a que se destinam as informações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente