O comunicado nº 005362, emitido em 07/11/1996, transmite às instituições financeiras e Bolsas de Valores uma solicitação de autoridade judiciária referente à falência da empresa Comércio de Representações Frank Ltda., CGC nº 86.704.095/0001-40, decretada em 19 de setembro de 1996.
O Juiz de Direito da 6ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de contas correntes, desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e investimentos mobiliários da empresa falida. As instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem informar ao Juízo sobre a existência desses bens e valores, bem como saldos de contas de depósito do FGTS, que só poderão ser movimentados com autorização judicial.
A síndica nomeada para o processo é a Dra. Maria Helena Correa Pires, localizada na Av. Erasmo Braga 115, sala 207, corredor B, Rio de Janeiro.