Comunicado
23/12/1996

COMUNICADO N. 005428

Solicita providencias para comunicar a extincao da indisponibilidade de bens de ex-administradores da Aratu Empreendimentos e Corretagem de Seguros Ltda.

                        COMUNICADO N. 005428                         
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                                  Transmite as Instituicoes Financei-
                                  ras e Bolsas de Valores solicitacao
                                  de  autoridade judiciaria sobre le-
                                  vantamento do gravame de indisponi-
                                  bilidade       de      bens      de
                                  ex-administradores  da ARATU EMPRE-
                                  ENDIMENTOS  E CORRETAGEM DE SEGUROS
                                  LTDA.                              



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  do  Of. n. 593/96, de 16.12.96, do MM.
Juiz de Direito da 7a Vara Civel da Comarca de Salvador (BA):        

" JUIZO DE DIREITO DA 7a VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR (BA)      

                                  Salvador, 16 de dezembro de 1996   

Senhor Diretor,                                                      

               Atendendo  ao  que  me foi requerido nos autos da Acao
Cautelar de Arresto n. 519.297-8 requerida pelo MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO  DA  BAHIA contra ANGELO CALMON DE SA e ANNA MARIA CARVALHO DE
SA,  solicito  de  V.Sa as providencias que se fizerem necessarias no
sentido de comunicar aos Orgaos Registrarios, Bolsa de Valores e Ins-
tituicoes  Financeiras,  a  extincao da indisponibilidade imposta aos
bens  dos  Srs. DERMEVAL SANTOS LOPES JUNIOR, ANGELO CALMON DE SA JU-
NIOR,  PAULO  ANIBAL  PERREIRA  DE ARAUJO e GILBERTO FERREIRA GALVAO,
tendo  em vista que foram excluidos do inquerito, na forma do art. 41
da Lei 6.024/74, de referencia, exclusivamente, a ARATU EMPREENDIMEN-
TOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.                                    

               Cordiais saudacoes,                                   

               Bel. AUGUSTO DE LIMA BISPO                            
                   Juiz de Direito Titular"                          

                            Brasilia (DF), 23 de dezembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Renato Sobrosa Cordeiro                  
                            Chefe, em exercicio