Norma
22/01/1997

Instrução CVM 258 (Revogada)

Acrescenta parágrafo e altera dispositivos da Instrução CVM 215/94.

A Instrução CVM nº 258, de 22 de janeiro de 1997, adiciona o parágrafo 8º ao artigo 1º da Instrução CVM nº 215, de 08.06.94. O novo parágrafo estabelece que o disposto no § 5º do artigo 1º da Instrução CVM nº 215/94 não se aplica quando os quotistas forem:

  • Companhias seguradoras;

  • Entidades abertas e fechadas de previdência privada;

  • Fundos de investimentos regulados e fiscalizados pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.

Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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