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Determina a cessação do regime de intervenção na ECONOMICO S.A. EMPREENDIMENTOS e autoriza atos necessários para esse fim.
ATO-PRESI N. 000621
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 12, alinea "a", da Lei n.
6.024, de 13.03.74,
R E S O L V E:
I - determinar a cessacao, a partir desta
data, do regime de intervencao a que foi submetida, por Ato de
07.02.96, publicado no Diario Oficial da Uniao de 08.02.96, e prorro-
gado por Ato de 06.08.96, publicado no Diario Oficial da Uniao de
09.08.96, a ECONOMICO S.A. EMPREENDIMENTOS (CGC n. 13.587.050/0001-
69), com sede em Salvador (BA);
II - autorizar o interventor a promover os
atos que, neste sentido, se tornem necessarios;
III - dispensar o Sr. FLAVIO CUNHA das fun-
coes de interventor, sem prejuizo do disposto no item anterior.
Brasilia (DF), 5 de fevereiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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